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Minas Gerais

Governo prorroga prazo especial de recolhimento do ICMS-ST

Decreto 47377/2018

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga, até as saídas ocorridas até 31-3-2018, o prazo especial de recolhimento pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/0

28/02/2018 08:55:10

DECRETO 47.377, DE 27-2-2018
(DO-MG DE 28-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga prazo especial de recolhimento do ICMS-ST
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga, até as saídas ocorridas até 31-3-2018, o prazo especial de recolhimento pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/0, 1121-6/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O § 9º do art. 46 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 – (...)
§ 9º – O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 1121-6/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de março de 2018, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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