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Minas Gerais

Governo altera o Regulamento do ICMS com relação ao diferimento

Decreto 47379/2018

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a dispensa do recolhimento do imposto diferido quando se tratar de bens ou mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística.

28/02/2018 10:02:02

DECRETO 47.379, DE 27-2-2018
(DO-MG DE 28-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o Regulamento do ICMS com relação ao diferimento
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a dispensa do recolhimento do imposto diferido quando se tratar de bens ou mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística.


OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 176, de 23 de novembro de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 15 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – (...)
§ 2º – (...)
II – na hipótese do inciso II do caput, quando se tratar de bens ou mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística, no momento da destruição, inutilização ou descarte do protótipo.”
Art. 2º – O inciso III do § 3º do art. 71 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71 – (...)
§ 3º – (...)
III – adquiridos ou recebidos por estabelecimento da indústria automobilística para o desenvolvimento de protótipos.”
Art. 3º – O art. 71 do RICMS fica acrescido do § 16 a seguir:
“Art. 71 – (...)
§ 16 – A dispensa de que trata o inciso III do § 3º se dará no momento da destruição, inutilização ou descarte do protótipo.”
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, relativamente aos arts. 1º e 3º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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