x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas

Portaria SEFAZ 72/2018

Foi introduzida, com efeitos a partir de 20-2-2 modificação no Anexo Único da Portaria 481 SEFAZ, de 12-12-2017, que estabeleceu a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com as bebidas que especifica.

01/03/2018 10:16:13

PORTARIA 72 SEFAZ, DE 28-2-2018
(DO-SE DE 1-3-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 20-2-2018, modificação no Anexo Único da Portaria 481 SEFAZ, de 12-12-2017, que estabeleceu a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com as bebidas que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 481, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

 

 

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

 

UNIDADE

REFRIGERANTES

......................................................................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml

1906

...

 …

...

Itaipava Fest

... .

..

Itaipava Go Draft

R$

4,19

...

...

...

…………………………………………...........………………………………………………..........

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml

1795 500 ml

 ...

...

 ...

Heineken

...

Itaipava Go Draft

R$

4,55

...

...

…………………………………………...........………………………………………………..........

CERVEJA EM LATA DE 473 ml

Antarctica Pilsen

...

...

 

...

 ...

...

 

Kaiser

 ...

...

 

Lokal Pilsen

R$

1,85

 

...

...

...

 

…………………………………………...........……………………………………….”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.