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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38093/2018

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre o benefício fiscal de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS.

01/03/2018 19:42:10

DECRETO 38.093, DE 28-2-2018
(DO-PB DE 1-3-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre o benefício fiscal de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - § 8º ao art. 14:
“§ 8º Nas operações com mercadorias ou bens de que trata o inciso XV do “caput” do art. 3º, quando as saídas subsequentes forem objeto de benefício fiscal de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, o imposto será calculado considerando estes benefícios.”;
II - § 7º ao art. 30:
“§ 7º Nas operações de que trata o inciso VI do “caput” deste artigo, oriundas de outra unidade da Federação, será observado o disposto no § 8º do art.14 deste Regulamento.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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