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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA

Portaria SEFAZ 75/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 452 SEFAZ, de 6-11-2017, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018.

02/03/2018 17:15:41

PORTARIA 75 SEFAZ, DE 1-3-2018
(DO-SE DE 2-3-2018)

IPVA - Recolhimento

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA
Foi introduzida modificação na Portaria 452 SEFAZ, de 6-11-2017, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no de suas atribuições nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no § 8º do art. 8º e nos arts. 9º, 16 e 45, todos da Lei n.º 7.655, de 17 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 452, de 06 de novembro de 2017, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 5º O contribuinte fará jus a um desconto de 10% (dez por cento) se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até 15 de março de 2018, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto
relativo a exercícios anteriores.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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