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Minas Gerais

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Trend

Resolução SF 5099/2018

04/03/2018 22:02:42

RESOLUÇÃO 5.099 SF, DE 1-3-2018
(DO-MG DE 3-3-2018)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Trend
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados no evento Minas Trend - 22ª edição - Primavera/Verão 2018, a ser realizada no período de 17 a 20-4-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

33

Minas Trend - 22ª edição - Primavera/Verão 2018

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG.

17/04/2018 a 20/04/2018


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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