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Maranhão

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ

Decreto 50457/2018

06/03/2018 11:05:01

DECRETO 50.457, DE 28-2-2018
(DO-SÃO LUIS DE 2-3-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de São Luis

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ
Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
Considerando que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1º, após últimas alterações realizadas pelo Decreto n° 50.177, de 31 de janeiro de 2018, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 28 de fevereiro de 2018, e;
Considerando a grande demanda de contribuintes para continuidade do programa, diante da necessidade de regularização de dívidas com este ente municipal, notadamente por conta do volume de notificações e autos de infração lavrados no final do exercício de 2017 e já neste início de exercício de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1° A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6. 197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 30 de março de 2018.
Parágrafo Único - Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2° - São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revoga-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal de Fazenda

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