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Paraná

Governo beneficia criadores de suínos

Decreto 8941/2018

Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorroga, até 30-4-2019, concede, até 30-6-2018, redução de base de cálculo nas saídas interestaduais tributadas em 12% de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.

08/03/2018 08:29:52

DECRETO 8.941, DE 6-3-2018
(DO-PR DE 7-3-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo beneficia criadores de suínos
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, concede, até 30-6-2018, redução de base de cálculo para 50% nas saídas interestaduais tributadas em 12% de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.073.474-6, DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 117ª Fica acrescentado o item 36-A ao Anexo VI:
“36-A. A base de cálculo fica reduzida, até 30.06.2018, para 50% (cinquenta por cento), nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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