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Empresa do lucro presumido só apresenta ECD se distribuir lucro contábil apurado a partir de 2014

Solução de Consulta COSIT 425/2017

08/03/2018 15:28:28

SOLUÇÃO DE CONSULTA 425 COSIT, DE 13-9-2017
(DO-U DE 21-9-2017)


ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – Normas

Empresa do lucro presumido só apresenta ECD se distribuir lucro contábil apurado a partir de 2014

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O que deve ser levado em consideração para se aferir a obrigatoriedade ou não de apresentação da ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, é o ano de formação do lucro a ser distribuído (se posterior a 1º de janeiro de 2014) e não o ano em que houve a efetiva distribuição. Não está obrigada a apresentar a ECD a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que distribuiu, no ano-calendário de 2014, apenas lucros apurados no ano-calendário de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB 1.420, de 2013, art. 3º, caput e inciso II.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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