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Rio Grande do Sul

RS altera a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 53964/2018

16/03/2018 10:31:13

DECRETO 53.964, DE 15-3-2018
(DO-RS DE 16-3-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão 
 
RS altera a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
O referido ato inclui itens na relação publicada pelo Decreto 53.898, de 29-01-2018, com identificação de atos normativos vigentes em 8-8-2017, referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017")
do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

NOTA COAD: Anexo em construção.
 

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