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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a autorização e o cancelamento do CT-e

Portaria SEF 69/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 130 SEF, de 29-8-2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).

16/03/2018 10:49:43

PORTARIA 69 SEF, DE 14-3-2018
(DO-DF DE 16-3-2018)

CT-E - Normas

Fazenda dispõe sobre a autorização e o cancelamento do CT-e
Foram introduzidas modificações na Portaria 130 SEF, de 29-8-2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 23, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. (NR)
(...)
Art. 6º O contribuinte credenciado no Distrito Federal deverá solicitar a concessão de Autorização de Uso do CT-e mediante transmissão do arquivo digital do CT-e via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. (NR)
(...)
Art. 14. (...)
 (...)
§ 4° A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSE DE PAULA

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