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Santa Catarina

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 1539/2018

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o lançamento da Nota Fiscal relativa à aquisição de gás natural por empresa concessionária do serviço público de distribuição de gás natural canalizado.

16/03/2018 11:44:02

DECRETO 1.539, DE 14-3-2018
(DO-SC DE 15-3-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o lançamento da Nota Fiscal relativa à aquisição de gás natural por empresa concessionária do serviço público de distribuição de gás natural canalizado.


O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 2699/2018,
DECRETA:
Art. 1o Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.913 - O art. 315 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 315. A Nota Fiscal relativa à aquisição de gás natural por empresa concessionária do serviço público de distribuição de gás natural canalizado deverá ser lançada na escrita fiscal no período de competência do fornecimento.
§ 1o Caso a Nota Fiscal seja emitida em período diverso do fornecimento, o correspondente crédito de imposto poderá ser apropriado no período em que ocorrida a entrada real ou simbólica do gás natural no estabelecimento.
.................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima Paulo Eli

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