x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Empresas credenciadas no Detran deverão discriminar na Nota Fiscal os serviços realizados

Portaria DETRAN 569/2015

19/08/2015 16:45:06

PORTARIA 569 DETRAN, DE 17-8-2015
(DO-GO DE 19-8-2015)

DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – Serviços

Empresas credenciadas no Detran deverão discriminar na Nota Fiscal os serviços realizados 
Esta Portaria determina a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços por todas as empresas e entidades credenciadas no DETRAN ou emissão de recibo (pessoa física) pelo profissional médico ou psicólogo perito, devendo ser discriminado, individualmente, os serviços realizados com os respectivos valores. Fica concedido prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, para que as empresas e entidades se adequem às exigências desta Portaria. 


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.