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Minas Gerais

MG estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2018

Resolução SF 5111/2018

Este Ato estabelece que o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2018 deverá ser efetuado até 30-4-2018, através do Documento de Arrecadação Estadual do (DAE).

18/03/2018 21:47:58

RESOLUÇÃO 5.111 SF, DE 16-3-2018
(DO-MG DE 17-3-2018)

 
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS – Recolhimento  
 
MG estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2018
Este Ato estabelece que o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2018 deverá ser efetuado até 30-4-2018, através do Documento de Arrecadação Estadual do (DAE).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2018, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2018, até o dia 30 de abril de 2018.
Parágrafo único - O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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