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Paraíba

Estado dispõe sobre a aquisição de veículos pro deficientes físicos

Decreto 38126/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 33.616, de 14-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

20/03/2018 17:14:29

DECRETO 38.126, DE 14-3-2018
(DO-PB DE 15-3-2018)

VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção

Estado dispõe sobre a aquisição de veículos pro deficientes físicos
Foram introduzidas modificações no Decreto 33.616, de 14-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 11/18,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, com as respectivas redações:
I - § 5º ao art. 4º:
“§ 5º Quando a autorização for assinada digitalmente, as vias referidas no “caput” do art. 4º deste Decreto poderão ser substituídas por cópias, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura da autoridade que a expediu (Convênio ICMS 11/18).”;
II - art. 4º-A:
“Art. 4º-A. A autenticação de cópia de documentos previstos neste Decreto poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, quando da protocolização do requerimento.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:
I – inciso I do art. 1º, a partir de 1º de maio de 2018 (Convênio ICMS 11/18);
II – inciso II do art. 1º, a partir desta publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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