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Goiás

Estado dispõe sobre o aproveitamento de crédito do ICMS pelo industrial ou extrator mineral ou fóssil

Instrução Normativa GSF 1388/2018

22/03/2018 14:56:57

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.388 GSF, DE 19-3-2018
(DO-GO DE 21-3-2018)
 
CRÉDITO - Apropriação
 
Estado dispõe sobre o aproveitamento de crédito do ICMS pelo industrial ou extrator mineral ou fóssil
Esta modificação da Instrução Normativa 990 GSF, de 9-4-2010, altera os procedimentos a serem observados para o aproveitamento de créditos do ICMS pelo estabelecimento industrial ou extrator mineral ou fóssil.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 46 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 990/10-GSF, de 9 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 3º
§ 2º
III - é consumido de forma integral no processo de industrialização o produto individualizado que sofra esgotamento instantâneo em decorrência de sua utilização no referido processo.
” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 990/10-GSF, de 9 de abril de 2010:
I - as alíneas “a” e “b” do inciso III do § 2º e o § 3º, todos do art. 3º;
II - o inciso III do parágrafo único do art. 5º.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretária de Estado da Fazenda

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