Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Governo fixa novo valor para pensão especial devida aos portadores da Síndrome da Talidomida

Lei 13638/2018

23/03/2018 09:31:44

LEI 13.638, DE 22-3-2018
(DO-U DE 23-3-2018)

PENSÃO – Deficientes Físicos

Governo fixa novo valor para pensão especial devida aos portadores da Síndrome da Talidomida

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.


MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Gustavo do Vale Rocha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.