x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado dispõe sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF

Decreto 38164/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 36.927, de 21 de setembro de 2016, que regulamenta o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.

23/03/2018 16:20:47

DECRETO 38.164, DE 22-3-2018
(DO-PB DE 23-3-2018)

FEEF - Alteração das Normas

Estado dispõe sobre o FEEF
Foram introduzidas modificações no Decreto 36.927, de 21 de setembro de 2016, que regulamenta o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016, passam a vigorar com as respectivas redações:
“§ 4º As empresas que se enquadrarem nas hipóteses descritas no inciso I, nas alíneas “b”, “e” e “f” do inciso II e no inciso III do “caput” do art. 2º, no período de apuração em que as operações de saídas interestaduais beneficiadas ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor total das saídas beneficiadas, deverão depositar ao FEEF o menor valor calculado dentre as seguintes opções:
I - a diferença do valor incrementado do ICMS em relação ao montante do que seria depositado ao Fundo, prevista no § 1º deste artigo;
II - o percentual previsto no “caput” do art. 2º calculado sobre o valor integral dos benefícios fiscais das saídas internas beneficiadas.
§ 5º Para os efeitos do inciso I do § 4º deste artigo, o aumento de recolhimento do ICMS deverá ser calculado com fulcro no § 2º deste artigo.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.