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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria SUT 122/2018

26/03/2018 09:11:17

PORTARIA 122 SUT, DE 23-3-2018
(DO-RJ DE 26-3-2018)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26-3 a 1-4-2018

 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de março a 1º de abril de 2018, em dólares, é a seguinte:
 
Valor da saca de 60 kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 153,0000

US$ 98,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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