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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário

Resolução SEF 5115/2018

Foram introduzidas modificações na Resolução 4.627 SEF, de 27-12-2013, que estabelece requisitos para o cancelamento e não formalização de débitos de pequeno valor.

26/03/2018 09:31:27

RESOLUÇÃO 5.115 SEF, DE 23-3-2018
(DO-MG DE 24-3-2018)

DÉBITO FISCAL - Cancelamento

Fazenda dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário
Foram introduzidas modificações na Resolução 4.627 SEF, de 27-12-2013, que estabelece requisitos para o cancelamento e não formalização de débitos de pequeno valor.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –,
RESOLVE: Art. 1º – Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – 4.000 (quatro mil) Ufemgs, quando se tratar de ICMS apurado de ofício;
III – 2.000 (dois mil) Ufemgs, quando se tratar de ITCD; ”
Art. 2º – A alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – (...)
 I – (...)
 a) somente nas hipóteses em que o valor total do crédito tributário seja igual ou inferior a: ”.
Art. 3º – A alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passa a vigorar acrescida das subalíneas “a.1” e “a.2” com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – (...)
I – (...)
a) – (...)
a.1) 3.000 (três mil) Ufemgs, quando se tratar de ITCD;
a.2) 5.000 (cinco mil) Ufemgs, para os demais tributos, exceto em se tratando de ITCD.”.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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