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Rio Grande do Sul

Estado altera novamente a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 53687/2018

28/03/2018 11:00:56

DECRETO 53.987, DE 27-3-2018
(DO-RS DE 28-3-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão 
 
Estado altera novamente a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este ato altera a relação publicada pelos Decretos 53.898, de 29-1-2018, e 53.912, de 7-2-2018, com identificação de atos normativos, respectivamente, vigentes e não vigentes em 8-8-2017, referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas alterações nos Decretos a seguir mencionados, conforme segue:
I - no Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, é dada nova redação aos itens 3.5, 3.8, 39.3, 131.1, 149.3, 151.3, 154.3, 157.1, 190.2, 199.2, 201, 202, 205.2, 231.1, 255.1, 276 e 300, e ficam acrescentados os itens 3.49, 3.50, 38.5, 39.14, 39.15, 39.16, 39.17, 39.18, 39.19, 39.20, 41.6, 41.7, 80.2, 80.3, 82.18, 124.6, 129.48, 129.49, 129.50, 130.3, 131.3, 131.4, 131.5, 138.5 138.6, 151.8, 219.5, 306.1 e 306.2, conforme Anexo I deste Decreto, ficam revogados os itens 3.27, 129.15, 164, 173 e 250 e fica renumerado o item 80 para 80.1;
II - no Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, é dada nova redação aos itens 3.3, 3.4, 3.8, 3.9, 3.10 e 4.6 e fica acrescentado o item 4.19, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
NOTA COAD: Anexo em construção

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