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Santa Catarina

Estado prorroga tratamentos tributários diferenciados

Decreto 1548/2018

28/03/2018 14:39:35

DECRETO 1.548, DE 26-3-2018
(DO-SC DE 27-3-2018)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - Prorrogação

Estado prorroga tratamentos tributários diferenciados
Esta modificação no Decreto 1.191, de 5-10-2012, prorroga, para até 31-3-2019, os tratamentos tributários diferenciados concedidos aos estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e vigentes em 31-12-2012.


O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2797/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ..........................................................
.........................................................................
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e cujos tratamentos diferenciados encontravam-se vigentes em 31 de dezembro de 2012 e se estende até 31 de março de 2019.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli

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