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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório SRF 96/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Restituição
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Restituição

O Ato Declaratório 96 SRF, de 26-11-99, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 30-11-99, dispõe que o prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive a restituição do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV), extingue-se após o transcurso de 5 anos, contado da data da extinção do crédito tributário, segundo estabelece a Lei 5.172, de 25-10-66 (Código Tributário Nacional), artigos 165, I e 168, I.

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