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Ceará

Prefeito de Fortaleza declara facultativo o ponto

Decreto 14184/2018

29/03/2018 10:14:33

DECRETO 14.184, DE 20-3-2018
(DO-CE DE 21-3-2018)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Fortaleza

Prefeito de Fortaleza declara facultativo o ponto 
O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29-3-2018 (quinta-feira). O expediente será normal nas repartições cujos serviços não admitam paralisação.                                                                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 29 e 30 de março de 2018, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo. CONSIDERANDO que o dia 30 de março de 2018 é feriado religioso, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/95 e artigo 1º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 8.796/2003.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, todo o expediente do dia 29 de março do ano corrente.
Art. 2º - O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Pará-grafo Único - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinaram o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação
 Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 

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