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Distrito Federal

DF introduz alterações no RICMS

Decreto 38956/2018

Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63.

29/03/2018 10:45:37

DECRETO 38.956, DE 28-3-2018
(DO-DF DE 29-3-2018)

REGULAMENTO - Alteração

DF introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017,
DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - fica acrescentado o inciso XXXII ao artigo 79, com a seguinte redação:
"Art. 79. ........................
.....................................
XXXII - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63 (Ajuste SINIEF 1/2017)." (AC)
II - fica acrescentada a Subseção VII-A à Seção III do Capítulo II do Título III do Livro I, contendo o art. 118-A, com a seguinte redação:
"Livro I.............
Título III...........
Capítulo II........
Seção III...........
Subseção VII-A
DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO
Art. 118-A. Considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico- BP-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador. (Ajuste SINIEF 1/2017)." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
RODRIGO ROLLEMBERG

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