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Maranhão

Fazenda altera Tabela de Valores de Referência

Portaria SEFAZ 394/2015

Esta Portaria altera o valor da farinha de trigo, para fins de cobrança do ICMS.

24/08/2015 14:15:36

PORTARIA 394 SEFAZ, DE 19-8-2015
(DO-MA DE 21-8-2015)

BASE DE CÁLCULO - Farinha de Trigo

Fazenda altera Tabela de Valores de Referência
Esta Portaria altera o valor da farinha de trigo, para fins de cobrança do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
 
PRODUTOS 
UNIDADE
VALOR R$
 Farinha de Trigo Comum – 50 kg  kg 85,00
 Farinha de Trigo Comum – 25 kg Kg  43,00
 Farinha de Trigo Especial – 50  
kg
 Kg 90,00
 Farinha de Trigo Especial – 25 kg  Kg 46,00
 Farinha de Trigo Pre-mistura – 50 kg  Kg  93,00
 Farinha de Trigo Pre-mistura – 25 kg Kg  47,00
 Farinha de Trigo Especial c/Fermento – 10 kg  fd  21,00
 Farinha de Trigo Especial s/Fermento – 10 kg  fd 20,00
 Farinha de Trigo Especial – 2 kg kg  4,20
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda


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