x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Incide IR na extinção do mútuo com juros na conversão da dívida em capital da mutuária

Solução de Consulta COSIT 190/2015

24/08/2015 16:23:13

SOLUÇÃO DE CONSULTA 190, DE 31-7-2015
(DO-U DE 13-8-2015)

CONTRATOS DE MÚTUO – Tributação dos Rendimentos

Incide IR sobre juros no momento da conversão da dívida em capital da mutuária

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A pessoa jurídica mutuária deverá reter, no ato do pagamento, o imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos a título de juros pela mutuante nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas. Considera-se pagamento o meio utilizado, nos termos do Código Civil, para extinguir a obrigação, que pode ser representado por uma soma em dinheiro, ou pela conversão da dívida em capital social da mutuária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995; Lei Nº 10.406, de 2002, (Código Civil); Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, (RIR/99) e IN RFB nº 1.022, de 2010.”
Íntegra da Solução de Consulta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.