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Sergipe

Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo

Instrução Normativa SEFAZ 2/2018

02/04/2018 10:51:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 27-3-2018
(DO-SE DE 2-4-2018)

CRÉDITO - Farinha de Trigo

Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
Este valor deve ser utilizado para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS nos meses de janeiro e fevereiro de
2018.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de janeiro e fevereiro de 2018, é de R$ 0,3708 (três mil, setecentos e oito
décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LÍDIA TEIXEIRA NERY
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO

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