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Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Protocolo ICMS 56/2015

25/08/2015 10:05:46

PROTOCOLO ICMS 56, DE 24-8-2015
(DO-U DE 25-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Esta alteração do Protocolo ICMS 11, de 21-5-91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, estabelece que nas operações destinadas ao Estado da Bahia, deverá ser aplicada a MVA-ST prevista na sua legislação interna, com efeitos a partir de 1-10-2015.


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições do art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula Primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, com a seguinte redação:
"4º Nas operações destinadas ao Estado da Bahia, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.".
Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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