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Distrito Federal

Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 153/2015

Este Ato altera os Anexos I e II da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, relativamente a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e refrigerantes.

25/08/2015 13:43:13

PORTARIA 153 SEF, DE 24-8-2015
(DO-DF DE 25-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato altera os Anexos I e II da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, relativamente a base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações com cerveja e refrigerantes.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I e II à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, ficam alterados na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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