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Pernambuco

Ordem de Serviço GAC 3/2003

04/06/2005 20:09:57

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ORDEM DE SERVIÇO 3 GAC, de 1-12-2003
(DO-PE DE 2-12-2003)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Procedimento

Determina o monitoramento pela Fiscalização do ICMS dos estabelecimentos pertencentes a contribuinte cuja inscrição no CACEPE tenha sido concedida há até 6 meses.

A GERENTE-GERAL DA GERÊNCIA-GERAL DE ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES (GAC), considerando o Decreto nº 26.092, de 3-11-2003, que dispõe sobre procedimentos relacionados com a ação fiscal, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e a necessidade de monitorar os contribuintes nos 6 (seis) primeiros meses de atividade, após a respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) e, em determinada situação, realizar diligência fiscal, RESOLVE:
I – Designar os funcionários fiscais, titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE), em efetivo exercício em Agência da Receita Estadual (ARE), para, nos limites de suas atribuições:
a) monitorarem estabelecimentos pertencentes a contribuinte do ICMS, cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) tenha ocorrido há até 6 (seis) meses, devendo o referido monitoramento ter como limite o termo final do mencionado período;
b) realizarem diligência fiscal em situações definidas pelo respectivo chefe imediato;
II – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Solange Maria Camello Esteves – Gerente-Geral da GAC)

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