Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 159/1999

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 159 SRF, DE 23-12-99
(DO-U DE 27-12-99)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio

Modifica o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento de espólio.
Altera o § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa 53 SRF, de 9-6-98 (Informativo 23/98), e revoga a Instrução Normativa 16 SRF, de 12-2-99 (Informativo 08/99).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 053, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – A declaração final de espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às declarações de espólio, cujas decisões judiciais tenham transitado em julgado a partir de 1º de novembro de 1999.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 16, de 12 de fevereiro de 1999. (Everardo Maciel)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.