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Goiás

Estado concede benefícios fiscais na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros

Decreto 9205/2018

09/04/2018 12:01:20

DECRETO 9.205, DE 6-4-2012
(DO-GO Suplemento DE 6-4-2018) 

 

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

 

 

 Estado concede benefícios fiscais na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, concede redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros equivalente ao percentual de 7%.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 100/17 e 232/17, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800004022689,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

............................................................

Art. 9º .................................................

............................................................

XXXV - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 7% (sete por cento), na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, que tenha início e término em seu terrritório (Convênio ICMS 100/17, cláusula primeira).

§ 1º …………………………………….

INCISO

ATO

DATA LIMITE

………………..

………………………………..

……………………………….

XXXV

CV ICMS 100/17

30/09/19

.........................................................”(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 

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