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Rio Grande do Norte

Alterada a tabela de preços referenciais da água mineral

Ato Homologatório SET 4/2018

Foi acrescentado produto Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações interna

10/04/2018 09:22:44

ATO HOMOLOGATÓRIO 4 SET, DE 6-4-2018
(DO-RN DE 10-4-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Alterada a tabela de preços referenciais da água mineral
Foi acrescentado produto ao Anexo Único do Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
 Considerando a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP através do Processo nº 70127/2018-3, para a inclusão do produto Água Mineral Copo 200ml Descartável, marca Nina, no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:
 

Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Nina

unid

 

 

0,016


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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