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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes

Portaria SEFAZ 197/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 10 SEFAZ, de 8-1-2013, implementando as disposições previstas no Convênio ICMS 68, de 30-7-2015, com efeitos a partir de 1-10-2015.

27/08/2015 10:43:39

PORTARIA 197 SEFAZ, DE 20-8-2015
(DO-SE DE 27-8-2015)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
Foi introduzida modificação na Portaria 10 SEFAZ, de 8-1-2013, implementando as disposições previstas no Convênio ICMS 68, de 27-7-2015, com efeitos a partir de 1-10-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
Considerando ainda as disposições do Convênio ICMS 68, de 30 de julho de 2015;
ESTABELECE:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do “caput” do art. 2º da Portaria nº 10, de 08 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Conv. ICMS 78/14 e 68/2015).”. (NR)
Art. 2° Fica incluído o “nanismo” e “ostomia” no campo destinado a informação sobre pessoa portadora de Deficiência física e Deficiência visual do Anexo II, da Portaria nº 10, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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