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Rio Grande do Norte

Alterada a pauta de valores mínimos

Portaria SET 28/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 12 SA-SET, de 25-1-2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS com as mercadorias que especifica.

15/04/2018 10:27:41

PORTARIA 28 SET, DE 12-4-2018
(DO-RN DE 13-4-2018)

PAUTA FISCAL - Base de Cálculo

Alterada a pauta de valores mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 12 SA-SET, de 25-1-2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS com as mercadorias que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei n. º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de se efetuar estudos para fixação do valor mínimo de referência nas operações com coco seco realizadas por produtor, para efeito de cálculo do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 12/2018-SA/SET, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 7º Não se aplicará às operações de saída interna ou interestadual realizadas com coco seco pelo produtor, o valor mínimo de referência previsto para esse produto, constante no Anexo I desta Portaria.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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