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Simples/IR/Pis-Cofins

Definido o conceito de transporte coletivo intermunicipal para alíquota zero de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 19/2018

17/04/2018 11:43:02

SOLUÇÃO DE CONSULTA 19 COSIT, DE 22-3-2018
(DO-U DE 17-4-2017)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Definido o conceito de transporte coletivo intermunicipal para alíquota zero de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep prevista na Lei nº 12.860, de 2013, é irrelevante a análise da definição de conceito utilizado em determinada legislação estadual (transporte suburbano), cabendo à pessoa jurídica verificar se os serviços de transporte por ela prestados se enquadram em uma das hipóteses previstas na legislação tributária federal.
Para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep prevista na Lei nº 12.860, de 2013, o transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano é aquele em que o serviço é prestado entre dois municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos (municípios limítrofes).
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 25; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º; Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º; Lei nº 13.089, de 2015, arts. 3º a 5º.
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Para fins de aplicação da alíquota zero da Cofins prevista na Lei nº 12.860, de 2013, é prescindível a análise da definição de conceito utilizado em determinada legislação estadual (transporte suburbano), cabendo à pessoa jurídica verificar se os serviços de transporte por ela prestados se enquadram em uma das hipóteses previstas na legislação tributária federal.
Para fins de aplicação da alíquota zero da Cofins prevista na Lei nº 12.860, de 2013, o transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano é aquele em que o serviço é prestado entre dois municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos (municípios limítrofes).
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 25; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º; Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º; Lei nº 13.089, de 2015, arts. 3º a 5º.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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