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Minas Gerais

Fazenda acrescenta valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 734/2018

20/04/2018 08:39:00

PORTARIA 734 SUTRI, DE 19-4-2018
(DO-MG DE 20-4-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda acrescenta valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram acrescentados itens da Portaria 707 SUTRI, de 27-12-2017, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

981

 Lata 300 a 360ml

Ashby Pilsen

18

1,89

982

 Lata 300 a 360ml

Ashby Pilsen Puro Malte

 18

2,13

983

 Lata 300 a 360ml

Ashby IPA Nirvana/ Trigo Forte

18

 6,00

984

 Vidro Descartável 500 a 550ml

 Norka Discovery DoppelBock

100

26,97

985

 Vidro Descartável 500 a 550ml

Norka Drakkar New England IPA

 100

22,56

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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