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Rondônia

Receita do Estado dispõe sobre a EFD

Instrução Normativa CRE 16/2018

Esta Instrução Normativa acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

20/04/2018 11:03:12

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 CRE, DE 13-4-2018
(DO-RO DE 18-4-2018)

EFD - Alteração das Normas

Receita do Estado dispõe sobre a EFD
Esta Instrução Normativa acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:
CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020014 CRÉDITO PRESUMIDO - ITEM 16 - TABELA 1 - ANEXO 4 DO RICMS/RO (Somente NFC-e)| 01012018
II - O item 38:
38. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 16 da tabela 1 do anexo IV do RICMS/RO referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ_APUR: RO020014
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E)
VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO
2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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