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Espírito Santo

Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 4238/2018

24/04/2018 10:39:11

DECRETO 4.238-R, DE 23-4-2018
(DO-ES DE 24-4-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

 Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir 1-4-2018. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 81458177,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
 
NOTA COAD: Anexo em construção. 

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