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Ceará

Governador decreta ponto facultativo

Decreto 32602/2018

24/04/2018 11:23:29

DECRETO 32.602 DE 20-4-2018
(DO-CE DE 20-4-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente 

Governador decreta ponto facultativo 
O referido ato decreta facultativo o ponto no dia 30-4-2018, nas repartições da Administração Pública Estadual. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na proximidade do dia 1º de maio de 2018, terça-feira, feriado nacional em razão do Dia Mundial do Trabalho; e, CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 30 de abril de 2018, segunda-feira, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA: Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 30 de abril de 2018. Parágrafo único. Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta adotarão as medidas necessárias à compensação da jornada referente ao expediente do dia a que se refere o “caput”, devendo tal compensação, até que finalizada, dar-se pelo acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária regular do servidor, a ocorrer preferencialmente por meio da prorrogação do término do turno da tarde, de 17h para 18h.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 30 de abril de 2018, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 


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