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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico

Instrução Normativa SEF 19/2018

Esta Instrução Normativa dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo do ICMS, para fins de comunicação eletrônica com a Secretaria de Estado da Fazenda por meio de Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.

24/04/2018 11:30:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEF, DE 23-4-2018
(DO-AL DE 24-4-2018)

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - Credenciamento

Fazenda dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico
Esta Instrução Normativa dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo do ICMS, para fins de comunicação eletrônica com a Secretaria de Estado da Fazenda por meio de Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.743, de 9 de outubro de 2015, especialmente no seu art. 3º,
resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O credenciamento de sujeito passivo do ICMS, para fins de comunicação eletrônica com a Secretaria de Estado da Fazenda por meio de Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.743, de 9 de outubro de 2015, observará o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O sujeito passivo do ICMS, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, ficará obrigado ao credenciamento no DT-e nos prazos previstos no anexo único desta Instrução Normativa.
§ 1º O credenciamento aplica-se também aos seguintes estabelecimentos localizados em outro Estado e inscritos como contribuintes do ICMS em Alagoas:
I – responsável pelo pagamento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em Alagoas, de que trata o Decreto nº 46.723, de 13 de janeiro de 2016;
II – contribuinte substituto.
§ 2º O credenciamento:
I – poderá ser:
a) obrigatório, conforme disposto no caput deste artigo;
b) voluntário, no caso em que o sujeito passivo optar por se credenciar no DT-e antes do prazo estabelecido no anexo único desta Instrução Normativa;
c) de ofício, no caso em que o sujeito passivo não se credenciar no DT-e no prazo estabelecido no anexo único desta Instrução Normativa;
II - será facultativo para:
a) o produtor rural, exceto aquele credenciado a emitir NF-e;
b) o extrator de substância mineral ou fóssil, exceto aquele credenciado a emitir NF-e;
c) o Microempreendedor Individual – MEI.
Art. 3º O credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //www.sefaz.al.gov.br, na funcionalidade relativa ao DT-e.
§ 1º O acesso ao DT-e requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
§ 2º O credenciamento:
I - será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
II - será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica.
§ 3º No caso do inciso II do § 2º deste artigo, o credenciamento se dará na primeira data em que um dos estabelecimentos estiver obrigado.
Art. 4º Com a efetivação do credenciamento:
I - será atribuído um DT-e próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica credenciada;
II - a comunicação da SEFAZ com a pessoa jurídica credenciada será efetuada por meio eletrônico, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 1º Quando da inscrição de novos estabelecimentos no CACEAL, em data posterior ao credenciamento, será atribuído ao respectivo estabelecimento automaticamente um DT-e.
§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, no interesse da Administração Tributária, utilizar outras formas de comunicação previstas na legislação, ainda que a pessoa jurídica esteja credenciada a receber comunicação por meio do DT-e.
§ 3º Será inabilitado o DT-e do contribuinte que permanecer com situação cadastral diversa de ativa e que não tenha acessado seu DT-e por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º O credenciamento de ofício de sujeito passivo do ICMS será efetuado na hipótese em que o contribuinte do ICMS estiver ativo e não tiver se credenciado no prazo previsto nesta Instrução Normativa, sendo notificado deste por meio de lista a ser publicada no Diário Oficial do Estado ou Diário Eletrônico da SEFAZ.
Parágrafo único. A alteração cadastral posterior do contribuinte inativo para a condição de ativo no Cadastro desta Secretaria implicará automático credenciamento de ofício no DT-e.
Art. 6º A pessoa jurídica credenciada nos termos desta Instrução Normativa poderá, mediante procuração eletrônica, nomear procurador para que o represente, eletronicamente, na comunicação eletrônica com a SEFAZ por meio do DT-e.
§ 1º A procuração eletrônica será outorgada:
I - por meio do DT-e, no endereço eletrônico da SEFAZ http: //www.sefaz.al.gov.br;
II - por prazo indeterminado, cessando os seus efeitos quando da sua revogação pelo outorgante ou renúncia pelo outorgado;
III - a pessoa física ou jurídica, desde que portadora de certificado digital;
IV – para acesso ao DT-e de todos os estabelecimentos, a de um ou de alguns estabelecimentos ou para a prática de determinado ato processual no DT-e.
§ 2º A procuração eletrônica só é válida para as operações no DT-e, não substituindo as procurações existentes perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 7º O acesso ao DT-e do estabelecimento será efetuado mediante e-CNPJ do próprio estabelecimento ou de outro vinculado ao mesmo CNPJ base, ou mediante e-CPF dos sócios com poderes de representar a pessoa jurídica indicados no CACEAL ou de seus procuradores referidos no art. 6º.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 19 /2018
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO

Condição do Contribuinte

Período

Não optante pelo Simples Nacional

De 01/06/18 a 30/06/18

Optantes pelo Simples Nacional

 De 01/07/18 a 31/07/18

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