Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado altera normas para emissão da Nota Fiscal Avulsa

Decreto 32598/2018

24/04/2018 11:49:32

DECRETO 32.598, DE 18-4-2018
(DO-CE DE 20-4-2018)

NOTA FISCAL AVULSA – Emissão

Estado altera normas para emissão da Nota Fiscal Avulsa

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a possibilidade de ser restituído o valor pago, ou de aproveitamento do pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público de que trata o subitem 1.3 do Anexo IV da Lei
n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, quando do cancelamento da Nota Fiscal Avulsa (NFA), DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº 32.488, de 8 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a alteração do § 2.º do art. 8.º, nos seguintes termos:
“Art. 8.º (…)
(…)
§ 2.º O cancelamento da NFA de que trata o art. 6.º não dá direito a restituição do valor pago ou ao aproveitamento do pagamento da taxa de que trata este artigo para emissão de outra NFA, salvo nos casos de problemas técnicos que gerem a rejeição da NFA no ambiente nacional do SINFA.
(…).” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.