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Congresso prorroga a vigência da Medida Provisória 822/2018

Ato Declaratório CN 24/2018

25/04/2018 10:21:20

ATO DECLARATÓRIO 24 CN, DE 24-4-2018
(DO-U DE 25-4-2018)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Congresso prorroga a vigência da Medida Provisória 822/2018

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 822, de 1º de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA

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