x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Norte

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 27914/2018

Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, postergam o termo inicial da obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações ou prestações internas.

25/04/2018 13:57:34

DECRETO 27.914, DE 24-4-2018
(DO-RN DE 25-4-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, postergam o termo inicial da obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações ou prestações internas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 547-A.  O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao: (Ajuste SINIEF 01/17)
....................................................................................................................” (NR)
“Art. 562-AQ.  ......................................................................................................
...............................................................................................................................
IV - a partir de 1º de setembro de 2018, deverá ser emitido o MDF-e pelos contribuintes de que tratam os incisos I e II do caput do art. 562-AD deste Regulamento, nas operações ou prestações internas. (Ajustes SINIEF 21/10 e 03/17)
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
I - o inciso XVI do art. 116; e
II - o § 3º do art. 547-A.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de fevereiro de 2018, com relação ao inciso I do art. 2º; e
II - 1º de janeiro de 2018, com relação ao inciso II do art. 2º.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.