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Paraíba

Alteradas normas sobre a concessão de isenção do ICMS em operações com energia elétrica

Decreto 38257/2018

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, implementa o disposto no Convênio ICMS 18, de 3-4-2018, com efeitos a partir de 1-6-2018.

26/04/2018 16:47:09

DECRETO 38.257, DE 25-4-2018
(DO-PB DE 26-4-2018)

ISENÇÃO – Energia Elétrica

Alteradas normas sobre a concessão de isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, implementa o disposto no Convênio ICMS 18, de 3-4-2018, com efeitos a partir de 1-6-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 18/18,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 45 do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW (Convênio ICMS 18/18); ”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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