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Bahia

Salvador prorroga prazo de adesão ao PPI

Decreto 29681/2018

Este decretos prorroga, até 29-6-2018, o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, regulamento pelo Decreto 29.434, de 29-12-2017.

27/04/2018 10:04:49

DECRETO 29.681, DE 26-4-2018
(DO-SALVADOR DE 27-4-2018)

IPTU - Regularização - Município do Salvador

Salvador prorroga prazo de adesão ao PPI
Este decretos prorroga, até 29-6-2018, o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, regulamentado pelo Decreto 29.434, de 29-12-2017.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 29 de junho de 2018, o prazo fixado no § 4º do art. 4º do Decreto nº 29.434/2017 para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.306/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
LUIZ ANTONIO GALVÃO
Chefe de Gabinete do Prefeito, em exercício
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

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