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Bahia

Salvador introduz alteração no Código Tributário e de Rendas

Lei 9368/2018

Esta modificação na Lei 7.186, de 27-12-2006, refere-se à isenção da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS para as atividades especificadas.

27/04/2018 10:13:21

LEI 9.368, DE 24-4-2018
(DO-SALVADOR DE 27-4-2018)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDA - Alteração - Município do Salvador

Salvador introduz alteração no Código Tributário e de Rendas
Esta modificação na Lei 7.186, de 27-12-2006, refere-se à isenção da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS para as atividades especificadas.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos III, IV, V e VI ao art. 175 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador, na Seção III (Das Isenções) do Capítulo VII (Da Taxa de Vigilância Sanitária), com a seguinte redação:
“Art.175. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
III - microempreendedores individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 128/2008 e legislação aplicável;
IV - baianas de acarajé;
V - agricultores familiares, marisqueiras e pescadores, identificados pela Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
VI - empreendimentos de economia solidária, por meio de uma das seguintes declarações:
a) do Sistema de Informações em Economia Solidária - SIES (MTE);
b) do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia Solidária;
c) da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

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