MEDIDA PROVISÓRIA 828, DE 27-4-2018
(DO-U DE 30-4-2018)
PRR – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA RURAL – Alteração
Prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural é prorrogado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia