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Paraná

Curitiba é autorizada a expedir o Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado

Lei 15200/2018

Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado para atividades não residenciais, nas condições que especifica. Esta norma deverá ser regulamentada no prazo de 180 dias.

30/04/2018 09:12:26

LEI 15.200, DE 27-4-2018
(DO-CURITIBA DE 27-4-2018)

ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO - Instituição - Município de Curitiba

Curitiba é autorizada a expedir o Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado
Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado para atividades não residenciais, nas condições que especifica. Esta norma deverá ser regulamentada no prazo de 180 dias.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado para atividades não residenciais em edificações existentes construídas até 31 de dezembro de 2012, que não possuam Alvará de Construção ou Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras.
Art. 2º O Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado, referido no art. 1º, será expedido somente para atividades com localização e porte permitidas na Legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. As edificações onde serão implantadas as atividades não residenciais deverão atender as normas de segurança, higiene, salubridade e ambientais, sendo exigido licenciamento prévio dos órgãos competentes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal

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